Voluntários que atuam em programas de governo também podem ser condenados por improbidade administrativa, pois a Lei 8.429/92, que trata do tema, classifica como agente público qualquer pessoa que exerça função em órgãos da administração pública direta ou indireta.
O entendimento é do juiz substituto Sebastião Luiz Fleury, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, relator do acórdão que condenou o prefeito de Maiporá (GO), Onilto Ribeiro, a ressarcir o erário por deixar estragar 400 quilos de feijão.
A argumentação foi usada na decisão para negar a ilegitimidade de a irmã do prefeito, Maria Lúcia Ribeiro, figurar como ré na causa. Ela atuava como voluntária na distribuição do alimento e também foi condenada a ressarcir o erário. Além dela e de Onilto, foi apenado o então secretário de Assistência Social da cidade, Fábio Moreira. A decisão foi unânime.
“Agente público é o gênero do qual pertencem os agentes políticos, assim como os servidores estatais e particulares em colaboração com o Poder Público, ou seja, todos aqueles que atuam no exercício da função pública e que seu desempenho se encontre adstrito aos princípios da moralidade e da probidade”, explicou o relator sobre a possibilidade de voluntários figurarem com réus em ações por dano ao erário.
Na primeira instância, os três réus foram condenados por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público depois que uma denúncia anônima alertou para a perda dos alimentos. O feijão estragado era parte dos 2,6 mil quilos enviados pelo governo federal, por meio do programa Fome Zero, para atender pessoas carentes.
No recurso ao TJ-GO, os réus alegaram que a decisão de primeira instância foi desproporcional, pois não houve dolo ou favorecimento aos agentes públicos, e que a irmã do prefeito não poderia ser ré por não integrar a administração pública. Disseram ainda que o secretário de assistência social era o responsável pelos alimentos, mas que não poderia ser condenado por desconhecer como armazená-los.
Allow Kamagra Oral Jelly to dissolve on your tongue before swallowing Use the jelly 15 minutes to half an hour before viagra fast having sex Make sure you only consume one sachet in a 24-hour period. The powder also gives ways for protecting body sildenafil online canada from high cholesterol levels. Following are the signs and symptoms: Trouble in getting an erection Trouble in keeping an erection Reduced sexual yearning Prevention: The most ideal approach generic viagra for sale http://cute-n-tiny.com/about/ to anticipate erectile brokenness is to settle on sound lifestyle decisions and to deal with it. The Securitas Security Depot heist in 2006 is to date the largest cash robbery in UK viagra free samples history. O Ministério Público estadual afirmou que a condenação por improbidade era válida devido à negligência dos réus. Sobre o prefeito, disse que ele condicionou a entrega dos alimentos à sua presença, e que isso facilitou a perda dos grãos, pois o gestor não teria encontrado espaço em sua agenda política para distribuir o feijão.
Já a voluntária e o secretário municipal, segundo o MP-GO, mereciam a condenação por omissão, já que não avisaram o prefeito do fato. As acusações contra Onilto não foram provadas pelo MP-GO, o que contribuiu para a redução de pena pela 4ª Câmara Cível.
O colegiado entendeu que apesar do dano aos cofres públicos, a perda de direitos políticos imposta aos réus era desproporcional se analisado o contexto da situação. Segundo o relator do acórdão, os autos apontam para um caso de negligência, e não para um crime doloso.
Mesmo assim, Fleury criticou a atitude da prefeitura, afirmando que “a conduta adotada pelo prefeito – Onilto – carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública”. “Em razão das peculiaridades do caso em apreço, razoável que se exclua da condenação dos requeridos a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público, e no pagamento de multa civil, mantida apenas a condenação de ressarcimento integral do dano ao erário”, finalizou o relator.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 462126-39.2011.8.09.0089
Fonte: ConJur