
Após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na ação penal que apura os crimes cometidos na trama golpista, o político pode ser condenado a enfrentar até 43 anos de prisão se for considerado culpado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A principal dúvida é se a eventual pena poderá ser cumprida de forma domiciliar.
Conforme antecipado pelo colunista Lauro Jardim, a defesa de Bolsonaro “não está muito otimista” com a possibilidade do Supremo condená-lo à prisão domiciliar. A justificativa para o tipo de cumprimento da pena é sustentada pela idade do réu, que está com 70 anos, e também pelo quadro de saúde cada vez mais complexo, com constantes procedimentos cirúrgicos e internações.
Segundo aliados, o político também não deve pedir para cumprir a pena em casa, fator que poderia “aliviar a pressão” sobre o STF e o ministro Alexandre de Moraes. Se ficar preso em uma unidade militar, por exemplo, os bolsonaristas teriam mais argumentos para inflar a base e criticar a corte, conforme apurado pela colunista Bela Megale.
Um pedido de prisão domiciliar — que precisa ser apresentado pela defesa após a condenação — estaria, nesse sentido, “chancelando a condenação” e esvaziando possíveis “discursos de inocência”. Ainda de acordo com a colunista, integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva corroboram a percepção de que o estado de saúde de Bolsonaro será decisivo na aplicação da pena.
Bolsonaro é réu por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
A expectativa do STF é que o julgamento possa começar até setembro. Integrantes da Corte e da PGR veem esse período como provável tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais para que a ação esteja pronta para ser apreciada.
Situação de aliados
Além dele, também são réus nessa ação penal: o tenente-coronel Mauro Cid, o general Walter Braga Netto, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os ex-ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sério Nogueira (Defesa).
De acordo com a PGR, eles fazem parte do “núcleo crucial” da suposta organização criminosa. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de todos os oito réus.
O general de quatro estrelas Braga Netto está detido desde dezembro do ano passado na 1ª Divisão do Exército, que é subordinada ao Comando Militar do Leste e fica na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Pela patente, ele tem direito a uma cela especial, com ar-condicionado e televisão. A prisão cautelar do ex-ministro da Casa Civil tem o objetivo de evitar prejuízos às investigações.
Os militares podem ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial, quando sujeitos a prisão provisória. Ou seja, antes de condenação definitiva. Uma das explicações para o benefício é garantia da segurança física dos presos, que podem ser vítimas de represálias por parte dos demais reclusos.
Outro que ficou preso em uma unidade militar foi Mauro Cid. O ex-ajudante de ordens foi preso pela primeira vez em maio de 2023, em uma investigação sobre a falsificação de cartões de vacinação de Bolsonaro, parentes e assessores. Cid ficou por quase seis meses no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília. Depois, em março de 2024, o militar ficou preso novamente no mesmo local.
Próximos passos
Com a apresentação das alegações da PGR, fica aberto o prazo de 15 dias para os demais réus apresentarem suas alegações finais O primeiro será o tenente-coronel Mauro Cid, que fará isso antes dos demais por ter fechado um acordo de delação premiada. Depois, os demais réus também protocolam seu posicionamento final, em um prazo conjunto, igualmente de 15 dias.
Depois que todos os réus apresentarem as alegações finais, Moraes irá elaborar seu voto e liberar o caso para o julgamento, que ocorrerá na Primeira Turma do STF. Além de Moraes, que é o relator da ação, a Turma é composta pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Eles decidirão pela condenação ou absolvição dos réus.
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