Teori Zavascki suspende operação que prendeu policiais do Senado

Diante de uma possível usurpação de competência, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou a suspensão do inquérito policial que apura suposta tentativa de policiais do Senado de obstruir investigações de parlamentares na operação “lava jato”. O ministro determinou ainda que o inquérito e todos os procedimentos conexos sejam remetido ao Supremo Tribunal Federal.

“É de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, afirmou o ministro.

A decisão atende a um pedido do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, que foi preso preventivamente na última sexta-feira (21/10) junto com outros três policiais legislativos. Eles foram presos por fazer varreduras em gabinetes e escritórios pessoais de senadores, para procurar escutas. Todos já foram soltos.

Na Reclamação, com pedido de liminar, o policial alega que houve usurpação de competência por parte do juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, que autorizou as prisões e a busca e apreensão no Senado. O policial foi representado na ação pelo advogado Ivan Morais Ribeiro, do Morais Ribeiro Advogados.

Para Teori, embora a decisão do juiz não faça referência explícita sobre a participação de senadores nos fatos investigados, os documentos apresentados na ação indicam a “inafastável participação de parlamentares nos atos investigados”, uma vez que a polícia do Senado está subordinada à Mesa Diretora da Casa e que, nos atos investigados, obedeceu ordens e solicitações de senadores.

“A plausibilidade do direito invocado fica evidenciada, ademais, pelo quadro investigativo formado por servidores do Poder Legislativo, diretamente subordinados à Mesa do Senado Federal, supostamente envolvidos em práticas criminosas no curso de suas atividades funcionais, em que a principal diligência determinada pelo juízo reclamado se deu nas dependências do Senado Federal, na sede do Congresso Nacional. Fica portanto delineada, neste juízo de cognição sumária, a mais concreta probabilidade de violação da competência prevista no artigo 102, I, b, da Constituição da República”, complementou o ministro.

O advogado Ivan Morais Ribeiro comemorou a decisão cautelar e afirmou que ela contrasta com as 10 medidas contra a corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal. “Infelizmente essas medidas trazem procedimentos que a defesa criminal considera ilícitos. Hoje está tendo a visão que pode-se de qualquer modo e de qualquer maneira colher provas. Mas é preciso lembrar que nós temos um sistema jurídico que precisa ser respeitado”, afirmou.

Varreduras polêmicas
A prisão dos policiais gerou um intenso debate. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, declarou publicamente que a atuação dos policiais legislativos foi uma tentativa de obstruir a Justiça e barrar investigações da “lava jato”. Já o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considera a prisão dos policiais uma interferência externa no Legislativo.
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Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico e consultados em tese consideraram que não é ilícito, por si só, o ato de procurar grampos e escutas.

Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, por exemplo, qualquer varredura para certificar monitoramentos “não é ilegal em hipótese alguma”. O jurista Lenio Streck complementou afirmando que varreduras de gabinetes estão entre as atribuições da Polícia Legislativa do Senado, como forma de proteger a atividade parlamentar.

Poderes dissonantes
A reação das diversas autoridades a respeito da operação causou um mal-estar entre o legislativo e o Judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que ingressaria com uma ação no Supremo contra a prisão dos policiais com o objetivo de definir “claramente” a competência dos poderes.

“É uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no sentido de fixarmos claramente as competências dos poderes, porque um juizeco de primeira instância não pode, a qualquer momento, atentar contra um poder. Busca no Senado só se pode fazer pelo Senado, e não por um juiz de primeira instância”, afirmou o senador.

A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, rebateu durante sessão do CNJ. Sem citar nomes, ela cobrou respeito ao Judiciário. “Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido. E não há a menor necessidade de numa convivência democrática livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Teori Zavascki.
RCL 25.537

*Notícia alterada às 13h59 desta quinta-feira (27/10) para acréscimos de informações.

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