Teori e Rosa Weber negam anulação do impeachment e de seu fatiamento

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki e Rosa Weber negaram, nessa quinta-feira (8/9), pedidos para anular o impeachment de Dilma Rousseff e o fatiamento da votação no Senado, que acabou deixando a petista habilitada para exercer funções públicas.

Por não enxergar “plausibilidade jurídica” para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma, Teori negou pedido de liminar protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista.

Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.

No dia seguinte pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e sua condução.

No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam do relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.

Sobre o primeiro argumento, Teori Zavascki escreveu que, mesmo no caso de os referidos artigos serem considerados inconstitucionais, isso não seria bastante para concessão da liminar, pois não retiraria a tipificação de todos os crimes pelos quais Dilma foi condenada.

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A respeito da presença, no parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), de acusações que não constavam do relatório aprovado pela Câmara, Teori respondeu que tal acréscimo não prejudicou a defesa, tendo sido feito para demonstrar que os atos pelos quais Dilma foi condenada, praticados em 2015, representaram o “clímax” de práticas condenáveis anteriores, que remontam a 2008. Para o ministro, tal discrepância também não prejudicou a ampla defesa.

“No mais, cumpre consignar que a defesa da impetrante teve iterativas oportunidades para contradizer as teses da acusação”, escreveu Zavascki, acrescentando que “durante a fase de interrogatório, que teve mais de 11 horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de Senadores, muitas das quais abordaram a análise dos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país”.

Sem legitimidade
Já Rosa Weber rejeitou seis ações contra o fatiamento da votação apresentadas por cidadãos comuns e entidades da sociedade civil. Segundo a ministra, apenas parlamentares ou partidos políticos podem questionar essa decisão.

Nos cinco mandados de segurança considerados válidos, Rosa determinou que Dilma deve ser a primeira a ser citada, pois se beneficiou do entendimento adotado pelos senadores. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

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