O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello autorizou nesta quinta-feira o desbloqueio de bens da Odebrecht que havia sido determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no mês passado.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio argumentou que a Lei Orgânica do TCU é aplicável apenas a servidores públicos, não a particulares. Para o ministro, o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário depende da permanência da construtora em atividade.
“Destaco a impropriedade de justificação da medida com base no artigo 44 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. O dispositivo está voltado à disciplina da atuação do responsável pelo contrato, servidor público, não abarcando o particular”, escreveu o ministro em sua decisão.
O TCU havia determinado a indisponibilidade de bens equivalentes a 2,1 bilhões de reais do consórcio formado pela Odebrecht e pela construtora OAS por suspeita de superfaturamento das obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, operada pela Petrobras.
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Procurada, a Odebrecht disse que não se manifestará sobre o caso.
Fonte: Reuters