Senado aprova PL sobre proteção de dados

O plenário do Senado aprovou ontem o PL (Projeto de Lei) 53 que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo poder público. O texto foi aprovado nos termos do conteúdo votado na Câmara dos Deputados no fim de maio. Com isso, o Brasil se junta a diversos países do mundo que já possuem legislação sobre o tema. O projeto agora vai a sanção do presidente Michel Temer (MDB).

O texto disciplina a maneira como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.

“A nova lei de proteção de dados representa um necessário avanço e traz benefícios à sociedade e à economia do País”, avalia Leonardo Palhares, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e sócio do Almeida Advogados.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), destacou que a regulação do tema já é uma realidade no resto do mundo. “Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório.”
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De acordo com a nova lei, dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial só podem ser usados com o consentimento do titular. Isso quer dizer que eles não podem ser vendidos, divulgados ou repassados sem a autorização do usuário. Assim como os dados de menores de idade não podem ser mantidos nas bases de dados das empresas sem o consentimento dos pais. A lei também protege os dados relativos à saúde das pessoas, que só poderão ser usados para pesquisas.

Um ponto importante da lei é o que trata do vazamento de dados. As empresas são responsáveis pela segurança dos dados em suas bases ou nas de seus fornecedores e devem comunicar vazamentos imediatamente, sob pena de multa no valor de 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, bloqueio ou eliminação dos dados tratados de maneira irregular e a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento. (com ABr)

Fonte: Diário da Grande ABC

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