Projeto de lei garante insalubridade calculada sobre o salário-base do trabalhador

O Congresso poderá resolver a indefinição gerada na Justiça em torno do critério para o pagamento do adicional de insalubridade. Desde julho deste ano, as empresas não sabem se devem pagar o adicional de até 40% sobre o salário mínimo, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho, ou sobre o salário básico do empregado, como previu uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal gerou um impasse. Em abril, proibiu a adoção do salário mínimo como indexador para vantagens a empregados. Em julho, concedeu uma liminar suspendendo a decisão do TST que previa o salário básico por entender que só uma lei pode determinar o novo critério. Para resolver a questão, o deputado Arnaldo Jardim, do PPS de São Paulo, adotou a tese do TST e apresentou projeto (PL 3900/08) que assegura adicional de até 40% sobre o salário básico no caso de exercício de trabalho em condições insalubres.

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“Eu apresentei um projeto para que essa dúvida se dirimisse e nós pudéssemos ter claramente um parâmetro para a incidência do adicional de periculosidade. O salário-base é sempre acima do salário mínimo. Por conta disso é que o nosso projeto garante que o trabalhador terá o seu adicional calculado em cima daquele salário que melhor expressa as características da sua profissão”.

Já as empresas temem aumento de custos caso o salário básico substitua o salário mínimo como critério para o cálculo do adicional de periculosidade. A advogada Juliette Stohler considera necessária uma lei para pacificar o assunto. Por enquanto, ela está orientando as empresas clientes a pagar o adicional com base no salário mínimo. Juliette conta que algumas terão os gastos muito elevados caso se adote o critério do salário base.

“O que é o salário base? É o salário profissional que ele efetivamente recebe ou o salário contratual, estabelecido entre as partes. Todas as verbas de natureza salarial seriam calculadas levando em conta também o adicional de insalubridade: as horas extras, o adicional noturno, gratificação de função… Todas essas verbas seriam calculadas sobre o salário base mais o adicional de insalubridade. Isso gera quase um aumento de 100%, principalmente nas empresas que atuam na área de saúde, em que o adicional de insalubridade é percebido por quase a totalidade dos empregados”.

O projeto que assegura adicional de até 40% sobre o salário básico no caso de exercício de trabalho em condições insalubres foi apensado a outros projetos (PL 3784/08 e PL 1003/88) e por isso, já pode ir à votação em Plenário.

De Brasília, Alexandre Pôrto.

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