Novas tarifas de ônibus e vans intermunicipais passam a vigorar nesta 2ª feira

O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publicou, nesta sexta-feira (08/02), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, portaria com as novas tarifas dos ônibus e vans intermunicipais. Das 1.187 linhas intermunicipais, 924 terão os valores das passagens reduzidas. De acordo com a nova tabela, haverá redução de cerca de 3,19% nas tarifas dos ônibus que operam dentro da Região Metropolitana e em torno de 1,08% nas linhas convencionais do interior. As novas tarifas passarão a vigorar na próxima segunda-feira, dia 11 de fevereiro.

No caso dos ônibus rodoviários das linhas não metropolitanas, o reajuste médio ficou em 2,44%. As novas tarifas passarão a vigorar na próxima segunda-feira, dia 11 de fevereiro. Com relação às vans, o cálculo tarifário é realizado de acordo com decreto 40.872, que determina que os valores praticados sejam 10% superiores aos do serviço convencional de transporte coletivo. As tarifas de todas as linhas intermunicipais dos ônibus e cialis online cialis deeprootsmag.org Though much improvement is said to be achieved in keeping blood pressure under control. The reason prescription cialis cost of your nonperformance can be Erectile Dysfunction, which is also termed as male impotence. But it is as a serious disease buy cheap cialis that can kill a relation between wife and husband. Feelings coût viagra are the fuel for the manifesting fire to utilize and consume. vans estão disponíveis no site do Detro (www.detro.rj.gov.br).

Os índices foram determinados pelo resultado da aplicação da planilha tarifária modelo do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (Geipot) – planilha-base do Ministério dos Transportes, atualizada conforme estudos técnicos. Assim como a maior parte dos municípios e estados brasileiros, o Detro utiliza os parâmetros estabelecidos pelo Geipot, conforme o documento “Instruções Práticas para Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos”.

De acordo com esta metodologia, são considerados no cálculo os preços dos insumos e os indicadores operacionais, como: tipo de veículo (urbano ou rodoviário); região por onde circula (Metropolitana ou Interior); quilometragem; média de passageiros transportados etc. Dos índices que deveriam ser aplicados conforme o Geipot, foi abatido o repasse financeiro concedido em 2017 pelo Estado referente às gratuidades, no valor de R$ 35,7 milhões, e a devolução de R$ 0,28, valor corrigido dos R$ 0,27 cobrados dos usuários das linhas intermunicipais ao longo de 2017.

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