O governo federal é obrigado a expedir, em todo o Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso da União contra uma decisão do Espírito Santo.
O caso teve início quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois que o Ministério do Trabalho se recusou a emitir a carteira de trabalho para um adolescente de 15 anos contratado irregularmente por uma microempresa.
O Ministério do Trabalho usou como justificativa o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho a jovens com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Segundo a pasta, a entrega da CTPS seria um incentivo para o menor continuar no mercado de trabalho, enquanto, na visão do Ministério Público, a formalização asseguraria os seus direitos, como salário e previdência social.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram procedente o pedido do MPT. A União recorreu ao TST, sob o argumento de que fornecer o documento seria interpretado como autorização para o serviço proibido. Uma alternativa seria a possibilidade de expedir a carteira quando o trabalhador alcançasse a idade prevista na Constituição, com efeitos retroativos, de forma a não causar prejuízo ao menor.
Alcohol addiction: pfizer viagra sales It can irritate and erode the gastric mucosa. This chemical helps in normal releasing of the responses to the person’s stimulation. canada cialis online Majority of them uk levitra buy Forzest online or other anti-impotence medicine to get erection. It can affect the health of men both physically and psychologically. tadalafil generic canada O TST, contudo, manteve a conclusão da instância ordinária. Como a ação civil pública tratou de direito difuso, uma vez que a proibição em questão abrange pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato, o ministro Douglas Alencar Rodrigues concluiu que a decisão precisa ser cumprida não apenas no Espírito Santo, mas também nos outros estados e no Distrito Federal, alcançando todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular.
O relator destacou que é necessário cessar de imediato a situação irregular e garantir ao adolescente todos os direitos devidos a um trabalhador regular, sob a pena de premiar o empregador que cometeu a irregularidade. “Não se pode compreender o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de forma contrária aos interesses daqueles a quem buscou preservar, beneficiando o contratante transgressor, inclusive com a dispensa das obrigações de cunho trabalhista, previdenciário e fiscal”, disse ele.
O voto foi acompanhado por unanimidade, em dezembro, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur