As defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro Antônio Palocci não tiveram sucesso nos pedidos de suspeição movidos respectivamente contra o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, e o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
O pedido de Lula contra Moro foi rejeitado pela 8ª Turma do TRF-4. Sua defesa apontou como prova de parcialidade de Moro o levantamento ilegal do sigilo de advogado, o relacionamento mantido com a imprensa, a presença em eventos e sua citação como pretenso candidato em pesquisa eleitoral. Também indicou as ordens de buscas e apreensões, conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais autorizadas por Moro.
Sobre o levantamento ilegal das interceptações telefônicas, segundo Gebran, o terminal utilizado estaria em nome da empresa Lils Palestras, do ex-presidente Lula, e não a um escritório de advocacia — em dois ofícios enviados a Moro, a empresa de telefonia esclareceu que os grampos atingiam a banca que representa Lula.
“Nem o próprio advogado interceptado fez qualquer movimentação processual junto ao tribunal referente ao tema”, observou o desembargador. Acontece que a defesa de Lula apresentou uma reclamação diretamente ao Supremo, onde Moro teve de dar explicações e afirmou que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Ao final, o ministro do Supremo Teori Zavascki declarou a nulidade do conteúdo das conversas gravadas entre Dilma e Lula por ter visto usurpação de competência do magistrado.
Em relação à determinação de diligências e a decretação de prisões na fase pré-processual, o desembargador justificou serem medidas de praxe. Já sobre o cunho político das prisões, o desembargador afirmou que isso não encontra respaldo nos autos, tendo em vista que todas as decisões foram fundamentadas por Moro. Gebran culpou os réus pela tentativa de politizar a “lava jato” como forma de mobilizar a sociedade em seu favor.
A acusação de amplo relacionamento com a imprensa também foi rebatida pelo relator de segundo grau, dizendo que as notícias são próprias de uma democracia. Sobre a citação do seu nome em pesquisas eleitorais, afirmou não haver ingerência do Poder Judiciário sobre a linha editorial dos jornais e revistas ou da opinião pública.
Concluindo, Gebran disse que a participação em eventos não macula a isenção do juiz, possuindo natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, não havendo pronunciamentos específicos a respeito das investigações ou dos investigados — em um dos eventos em que participou, Moro pediu ao público que “imaginasse” se tudo que foi apontado nas relações for verdade.
Tentativa de suspender o julgamento
A defesa do ex-presidente Lula tentou obter o sobrestamento do julgamento da exceção de suspeição contra o juiz Sérgio Moro sob o argumento de que deveria ser aguardada a decisão a respeito do pedido de suspeição do desembargador Gebran. Os advogados ajuizaram recursos, alegando que o relator de segundo grau também seria suspeito por ter um relacionamento pessoal com o juiz Moro. Para isso, primeiro interpuseram uma petição junto à exceção de suspeição, a qual não foi analisada por não ser o meio processual adequado.
Em seguida, a defesa ajuizou a exceção de suspeição, o meio adequado, só que, desta vez, sem indicar o juiz prevento e houve distribuição para o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que negou seguimento ao recurso por não ser o desembargador do caso. Os advogados de Lula não se manifestaram contra essa decisão. Sem uma nova exceção de suspeição junto a Gebran, relator responsável, o pedido de sobrestamento feito pela defesa foi indeferido.
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Palocci
O pedido de suspeição movido pela defesa de Palocci em conjunto com o de seu ex-assessor Branislav Kontic também foi rejeitado preliminarmente pelo desembargador Gebran Neto. A ação agora será distribuída na 4ª Seção do TRF4, formada pela 7ª e 8ª turmas, especializadas em Direito Penal, para o julgamento do mérito.
Os advogados de Palocci e Kontic questionaram a condição de imparcialidade do relator para julgar os processos relacionados à referida operação. Segundo a defesa, Gebran “teria estreitos e profundos laços de amizade com o juiz Sérgio Moro, com relação de compadrio entre ambos”. Ressaltaram ainda que Gebran teria manifestado publicamente seu apreço às decisões de Moro, o que colocaria sob suspeita sua atuação.
Conforme Gebran, não há suporte jurídico na pedido, que traz premissas falsas. “Eventual amizade entre julgadores de primeiro e segundo graus de jurisdição não provocam suspeição. Esta só ocorre quando há vínculo estabelecido entre o juiz e uma das partes ou entre o juiz e a questão discutida no feito”, explicou Gebran.
Outro argumento dos advogado foi de que Gebran estaria confirmando praticamente todas as decisões do juiz Sérgio Moro. Segundo o desembargador, o tribunal decide os processos em colegiado e a afirmação da defesa estaria colocando todo o órgão sob suspeita. “As decisões não são tomadas apenas pela posição do relator do processo, mas também pelo entendimento dos outros dois membros”, observou Gebran.
Colegas
O relator fez questão de negar ser padrinho de qualquer um dos filhos do juiz Sérgio Moro ou que o juiz seja padrinho de um de seus filhos. Disse que a informação é fruto de especulação da mídia.
O desembargador acrescentou que a magistratura é uma carreira e a existência de vínculos é normal. Gebran acrescentou que ele e Moro foram contemporâneos no programa de pós-graduação da Universidade Federal do Paraná e tiveram o mesmo orientador. Tiveram, segundo ele, um relacionamento de coleguismo, “com enriquecedores debates acadêmicos”.
“Qualquer impugnação que procure atribuir parcialidade ao julgador deve ser séria e calcada em fatos concretos, sob pena de se tornar um ataque leviano e despropositado”, afirmou o desembargador. “O que se constata, até o momento, é a atuação serena, firme, imparcial e transparente de todas as instâncias. O Estado brasileiro e suas instituições estão funcionando de modo adequado”, declarou Gebran. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
Fonte: ConJur