A juíza Angélica dos Santos Costa autorizou nesta segunda-feira (21/11) que a polícia faça buscas e apreensões coletivas na Cidade de Deus, bairro do Rio de Janeiro. A decisão vem depois que quatro policiais militares morreram na queda de um helicóptero durante operação contra o tráfico no sábado — as causas da queda ainda são investigadas.
Segundo informações da revista Época, a juíza justificou a medida em razão da situação excepcional. “Em tempos excepcionais, medidas também excepcionais são exigidas com intuito de restabelecer a ordem pública”. O processo tramita em segredo de Justiça.
Ainda de acordo com a publicação, as quatro áreas dentro da favela onde ocorrerão as buscas foram delimitadas a partir de informações do setor de inteligência da polícia. “Os criminosos não se estabelecem em um único local, mas vão ocupando casas, inclusive de moradores de bem, ficando difícil apontar uma residência em específico”, disse a magistrada.
A área sofre desde sábado (19/11) com intensa troca de tiros entre traficantes. Depois da queda do helicóptero, sete pessoas foram encontradas mortas nas matas próximas à Cidade de Deus com marcas de morte violenta. As causas dessas mortes também não foram esclarecidas. Segundo o Estadão.com, os mortos eram traficantes da região.
Hoje bairro, a Cidade de Deus já foi considerada uma das favelas mais perigosas da capital fluminense e abriga, conforme o Censo de 2010, 47 mil habitantes.
Estado de exceção
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, o criminalista Leonardo Sica criticou a decisão da juíza Angélica dos Santos Costa. Segundo ele, a medida é ilegal, não está prevista em lei e viola a Constituição, “que não convive com ‘poderes ilimitados'”.
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Sobre os “tempos excepcionais” citados pela magistrada, Sica também diz que é “papel do Judiciário é reforçar o regime de estrita legalidade”. “É nesse contexto que surgem tentações autoritárias. Quanto maior a ilegalidade, maior a necessidade de o judiciário responder em contraste: com mais legalidade.”
O também criminalista Welington Arruda afirma que a decisão que retrata o momento de ruptura institucional vivido pelo Brasil. “É a aplicação irrestrita do Direito Penal do Inimigo para fins investigativos.”
Disse ainda que a decisão parece não considerar barracos como casa, que, conforme a Constituição, é inviolável exceto em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial – que sempre deve seguir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Me parece que o Poder Judiciário não compreende bem o que venha a ser residência. Casas que são chamadas de barraco e que ficam na favela também são residência e são invioláveis, exatamente como são invioláveis os apartamentos e os imóveis de alto padrão que ficam no Leblon”, afirma Arruda.
O advogado Marcelo Feller, que também atua na área criminal, se mostra incrédulo com o entendimento da magistrada. “Não quero crer que uma juíza julgou-se competente para decretar estado de sítio.”
Fonte: Conjur