Empresa de Lula mudou telefone para levar a erro, diz MPF

A força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou, em petição ao procurador-geral da República Rodrigo Janot, que a LILS Palestras, Eventos e Publicações, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mudou o número do telefone da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica após a polêmica dos grampos envolvendo o petista.

Os procuradores que assinam o documento com data de segunda-feira afirmam que “tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais”.

O escritório Teixeira, Martins & Advogados sustenta que o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na 1ª instância, a pedido da força-tarefa, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-presidente Lula.

Segundo os criminalistas, o magistrado teria autorizado ainda a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo petista.

Os procuradores anotam que o telefone grampeado estaria em nome da LILS, na Receita Federal, e não do escritório de Roberto Teixeira.

“Registre-se, por ser revelador da ausência de boa-fé dos investigados, o fato de que, posteriormente à discussão sobre o monitoramento deste terminal, ter sido alterada a indicação do telefone da empresa LILS Palestras no cadastro do CNPJ, conforme consulta efetuada no dia 4 de abril de 2016. Foi indicado novo número de telefone inexistente, qual seja: (00) 1111-1111. Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais quanto à pertinência da indicação do terminal pelo Ministério Público Federal, à época da representação, como sendo atribuído a LILS Palestras.”

De acordo com o documento da força-tarefa da Lava Jato, o Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado ao juiz federal Sérgio Moro o monitoramento telefônico de Lula e indicou alguns números, entre eles, um que seria ligado à LILS Palestras. A Procuradoria afirma que o número foi obtido na internet como vinculado à empresa.

“A empresa L.IL.S. Palestras também indicou o terminal como sendo próprio para a Receita Federal, conforme se colhe do cadastro de CNPJ da empresa. Observe-se que em 22 de março de 2016, após questionamentos da imprensa, foi novamente confirmado que o terminal era pertencente a LILS Palestras mediante consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica”, sustenta a força-tarefa.

Para os procuradores, como o telefone estava declarado oficialmente pela própria empresa à Receita, estava “plenamente justificada a inclusão do referido terminal como vinculado à empresa LILS Palestras”.

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“Soma-se, ainda, o fato de que nos relatórios juntados aos autos pela Polícia Federal, no decorrer da interceptação, não constam transcrições de diálogos envolvendo o terminal como alvo do monitoramento, o que denota que eventuais conversas captadas a partir daquele alvo não foram consideradas relevantes para a investigação.”

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirma que a “interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito.”

Assinada por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, a nota destaca que a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos por Lula e do ramal-tronco do escritório de advocacia é uma “clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei.”

Para a defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação telefônica e somente depois tentou encontrar uma justificativa para tal medida.

“Já foram diversas tentativas. Primeiro, o juiz tratou de incluir, de forma artificial e sem os requisitos legais, um dos advogados no rol de ‘investigados’. Sem êxito, Moro agora estaria tentando novas alternativas.

“Por isso, espera-se que o monitoramento telefônico autorizado pelo Juiz Sérgio Moro seja devidamente punido pelos órgãos de controle, sem prejuízo do reconhecimento dos vícios insuperáveis no próprio procedimento em que houve a prática desse ato inconstitucional e ilegal”, aponta a nota.

 

Fonte: EXAME

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