A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de investigação de paternidade movida por Maria do Socorro Azevedo contra Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
Segundo decisão desta quarta (27), dois exames de DNA, “realizados livremente em dois laboratórios por convenção das partes, concluíram pela absoluta exclusão de paternidade do réu em relação à parte autora”.
“Embora um dos laudos tenha resultado parcialmente inconclusivo (fl. 287), reputo desnecessária realização de novo exame de DNA, uma vez que o conjunto probatório existente nos autos mostra-se suficientemente robusto para comprovar a inexistência do vinculo biológico”, afirma a juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi na decisão.
A magistrada também determinou a extinção do processo. Cabe recurso.
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