Admar Gonzaga advogou na área eleitoral quando já era ministro

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de outubro de 2013, mostra que o ministro substituto do TSE Admar Gonzaga advogou na área eleitoral já investido no cargo, o que é vedado por lei.

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Ele tomou posse no TSE em junho de 2013.

Na decisão de Lewandowski, de três meses depois, aparece, no cabeçalho do recurso extraordinário com agravo 737.774/Mato Grosso do Sul, como advogado da candidata a vereadora Juliana Zorzo Silva.

Gonzaga disse ao jornal O Estado de S. Paulo que deixou de ser advogado de Juliana Zorzo desde que assumiu o cargo de ministro substituto.

“A informação do STF está errada”, afirmou.

“Eu já tinha substabelecido para outros advogados e saído do caso.”

Depois enviou uma nota a respeito, em nome de seu escritório, A. Gonzaga Advogados:

“Quanto à ação suscitada (ARE 737774), informamos que os profissionais do escritório deixaram o patrocínio da causa em maio de 2013, mediante substabelecimento de poderes, sem reservas, em favor de profissional de outra banca de advogados, que providenciou declaração pública nesse sentido. Fato inconteste é que os advogados, dentre os quais o hoje ministro substituto, não mais atuaram no patrocínio da causa em face da vedação prevista, qual seja, atuar no órgão em que oficia e em outros juízos eleitorais, sendo que a derradeira atuação na causa foi perpetrada mediante apresentação de contrarrazões ao agravo em recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral, em fevereiro de 2013, conforme demonstra a cópia integral dos autos.”

A reportagem solicitou que o ministro enviasse os documentos que comprovassem o substabelecimento, e reforçou o pedido na assessoria de imprensa do TSE.

Os documentos não foram enviados até a publicação desta matéria.

O presidente Michel Temer assinou a nomeação de Admar Gonzaga para substituir o ministro do TSE Henrique Neves, cujo mandato se encerra em 16 de abril.

A indicação será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 31.

Incompatível

A vedação legal é decorrente de decisão do STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.127) que questionava alguns artigos da Lei 8.906, a do Estatuto da Advocacia.

Um desses artigos, o 28, relaciona os casos em que o exercício da advocacia é incompatível.

Entre eles, estão os do inciso II: “membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.

A Adin arguiu por sua inconstitucionalidade, mas o STF, por maioria, abriu uma exceção para os juízes eleitorais e seus suplentes – desde que não atuassem na seara eleitoral.

Em novembro de 2015, dois anos depois de advogar para Juliana Zorzo, Gonzaga foi o relator, no TSE, de processo que cassou os mandatos de três vereadores de Campo Grande – Thais Helena, Paulo Pedra e Delei Pinheiro – eleitos em 2012.

Juliana Zorzo era uma das suplentes, e poderia ter assumido a vaga de Pinheiro (o que não ocorreu porque a recontagem dos votos mudou a posição dos candidatos).

À época, um dos cassados, Paulo Pedra, disse à imprensa de Campo Grande que “o ministro relator Admar Gonzaga deveria se declarar impedido, pois já atuou como advogado de uma das suplentes”.

“Eu não tinha obrigação de saber que ela era suplente”, disse Gonzaga.

Delei Pinheiro, outro dos cassados, disse à reportagem que achava “impossível o ministro não se lembrar do caso, já que foi advogado dela por algumas vezes, conseguindo a liminar que a tornou candidata”.

Disse, ainda, que achou “estranho” Gonzaga ser o relator do caso no TSE.

“O processo estava inicialmente com o ministro Henrique Neves, depois é que ele assumiu.”

Fonte: Exame

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