Sim, você tem direito à parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria a partir do mês em que completou 65 anos, que, neste caso, foi no mês de abril. A parcela isenta na declaração está limitada a até 1.903,98 reais, por mês no ano-calendário de 2017.
A parcela isenta recebida por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na declaração do Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada , reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais”.
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Fonte: Exame